COMO REQUERER NA ANM ÁREA DE PESQUISA MINERAL
- geologiagemma
- 17 de out. de 2025
- 3 min de leitura
🧭 1. O que é o Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral
É o ato administrativo inicial do processo minerário. O interessado (pessoa física ou jurídica) solicita à Agência Nacional de Mineração (ANM) o direito de pesquisar uma substância mineral em uma determinada área, conforme o Decreto-Lei nº 227/1967 – Código de Mineração (CM).
👉 A autorização de pesquisa dá o direito exclusivo de realizar estudos geológicos, geoquímicos e geofísicos, para definir a existência, quantidade e qualidade do minério.
⚖️ 2. Fundamentação Legal Principal
Documento / Norma | Conteúdo / Relevância |
Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração) | Define o regime de aproveitamento dos recursos minerais, regras de requerimento, pesquisa e lavra. |
Decreto nº 9.406/2018 (Regulamento do Código de Mineração) | Atualiza e detalha procedimentos administrativos da ANM. |
Lei nº 13.575/2017 | Cria a ANM e extingue o antigo DNPM. |
Decreto-Lei nº 7.841/1945 (Código de Águas Minerais) | Regula o aproveitamento de águas minerais, termais e potáveis de mesa. |
Portaria DNPM nº 155/2016 | Estabelece diretrizes técnicas para apresentação de Relatório Final de Pesquisa. |
Resolução ANM nº 24/2020 | Define os procedimentos para protocolo eletrônico de requerimentos via SIPA/ANM. |
Resolução ANM nº 102/2022 | Dispõe sobre a disponibilidade de áreas e requerimentos eletrônicos automáticos (SEI/SIGMINE). |
🧾 3. Etapas para o Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral
Etapa 1 – Verificação prévia da área
Acesse o SIGMINE (https://sigmine.anm.gov.br).
Verifique se a área está livre (sem requerimentos, autorizações, ou concessões vigentes).
Gere um mapa com vértices em coordenadas UTM/SIRGAS 2000.
📍A área deve obedecer aos limites do art. 16 do Código de Mineração:
“Nenhuma área requerida poderá ultrapassar 10.000 hectares para uma mesma substância e requerente.” (região norte)
Etapa 2 – Elaboração do Requerimento
O requerimento eletrônico é feito pelo SIPA (Sistema de Protocolo Digital da ANM):🔗 https://sipa.anm.gov.br/
Documentos exigidos:
Formulário eletrônico (preenchido no SIPA)
Croqui ou mapa topográfico georreferenciado (UTM/SIRGAS 2000)
Memorial descritivo da área, com vértices e coordenadas
Plano de Pesquisa Mineral, conforme art. 22 do Código de Mineração
Objetivos
Métodos geológicos/geofísicos/químicos
Cronograma
Estimativa de custos
Equipe técnica (com CREA do responsável)
Comprovante de pagamento da taxa anual (em 2025: R$ 1.378,00 por requerimento — pode variar conforme a substância e área).
Procuração ou contrato social (se for empresa).
Etapa 3 – Análise pela ANM
A ANM verifica:
Documentação completa;
Sobreposição com outras áreas;
Adequação do plano de pesquisa.
📜 Se tudo estiver conforme, é publicada a Portaria de Autorização de Pesquisa (AP) no DOU.
Etapa 4 – Execução da Pesquisa
Prazo: até 3 anos, prorrogável uma vez (art. 22, § 2º, CM).
Deve seguir o Plano de Pesquisa aprovado.
Exemplo de atividades: mapeamento, sondagem, amostragem, IP, resistividade, etc.
Etapa 5 – Relatório Final de Pesquisa (RFP)
Ao término:
Apresentar o Relatório Final de Pesquisa, com resultados e proposta de aproveitamento econômico.
Prazo: até 60 dias após o fim da autorização.
O RFP é analisado pela ANM e pode gerar:
Aprovação (descoberta de jazida) → segue para requerimento de lavra
Arquivamento (sem potencial econômico)
💧 6. Caso a substância seja Água Mineral, Termal ou Potável de Mesa
Aplica-se o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/1945).
Etapas adicionais:
Pesquisa de captação e análise físico-química e bacteriológica;
Requerimento de Concessão de Lavra de Água Mineral junto à ANM;
Aprovação do DNPM/ANM e do Ministério de Minas e Energia (MME);
Outorga de uso da água pela ANA ou órgão estadual (Lei nº 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos).
📚 7. Portarias, Decretos e Resoluções Complementares Importantes
Limites Máximos de Área – Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral (Art. 16, CM) (por macrorregião) |
Macrorregião | Área Máxima (ha) | Observação Técnica |
Amazônia Legal (Norte + parte do MT, MA e PI) | 10.000 ha | Incentivo à pesquisa em áreas remotas. |
Centro-Oeste (fora Amazônia Legal) | 2.000 ha | Inclui Goiás e parte de MT/MS. |
Sudeste | 2.000 ha | Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, RJ. |
Sul | 2.000 ha | RS, SC, PR. |
Nordeste (fora Amazônia Legal) | 2.000 ha | Bahia, Ceará, RN, etc. |
17/10/2025



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